Condições de participação política em atividades partidárias para assegurar o direito de voto
- Será necessário participação do filiado em pelo menos uma atividade partidária no ano para votar e ser votado, além de estar em dia com sua contribuição financeira.
Contribuição de filiados não ocupantes de cargo eletivo, comissionado ou partidário
- Institui taxa semestral para filiados que não ocupam cargo eletivo, cargo comissionado ou cargo partidário;
- DN define anualmente o valor de uma “Taxa de Referência” de contribuição financeira de filiado;
- A “Taxa de Referência” será aplicada aos Diretórios Municipais de acordo com o número de filiados respectivo;
- A contribuição dos filiados poderá ser individual ou coletiva;
- O Diretório Municipal decide sobre as atividades de contribuição coletiva
- A contribuição coletiva deverá quitar todos os filiados da instância de base
- Do valor arrecadado 10% será repassado ao Diretório Estadual respectivo e 5% ao Diretório Nacional, que servirá para controle do processo;
- Cobrança em conta única (SACE), redistribuída automaticamente aos municípios e estados.
Prazo de quitação para direito de voto
- Filiados devem quitar sua contribuição financeira 90 dias antes do PED.
Contribuição financeira de dirigentes e candidatos
- A contribuição de dirigentes partidários, correspondente a 1% do salário liquido, passa a ser mensal, feita através do SACE, com repasse automático às instâncias;
- Candidatos às direções partidárias e pré-candidatos a cargos eletivos devem apresentar Certidão de Adimplência, a ser emitida pelo SACE nacional.
- Dirigentes assalariados pelo Partido contribuirão como cargo eletivo ou comissionado, a ser definido pelo DN.
Quitação de repasses entre instâncias para participação no PED
- Quitação dos repasses entre instâncias 60 dias antes do PED,
- Nas instâncias que não estiverem em dia com as instâncias superiores o PED será convocado e coordenado pela instância superior, e a eleição será realizada somente para os níveis superiores. Na nova CP não será permitida a participação dos dirigentes anteriores.
Forma de eleição
- Direções zonais, municipais, estaduais e nacional continuarão a ser eleitas diretamente pelos filiados no PED.
Duração do mandato e Recall
- Os Mandatos das Direções passam a ser de quatro anos;
- Institui o PEDEX (PED Extraordinário) a cada dois anos para instâncias que não fizeram o PED ou que não tiverem mais a totalidade de membros do diretório;
- Será realizado Encontro de Delegados obrigatório a cada dois anos com possibilidade de “Recall” (2/3 do Encontro pode convocar novo PED em 90 dias para a respectiva instância, bem como para as instâncias setoriais)
Forma de eleição do Presidente
- Candidato a Presidente, em todos os níveis, continua sendo apresentado separado das Chapas.
Indicação dos eleitos e suplentes
- As listas para as direções, delegações e órgãos, passam a ser preordenadas. Serão eleitos, pela proporcionalidade, os nomes na ordem apresentada.
- Os demais componentes da lista passam a ser suplentes, na ordem apresentada pela chapa.
- Substituições e Convocações de suplentes obedecerão a ordem da lista de suplente preordenada.
Critério de gênero
- Fica aprovada a paridade de gênero na composição das direções, delegações, comissões e nos cargos com função específica de Secretarias.
Critério geracional
- Todas as chapas e direções deverão conter, no mínimo, 20% de componentes com menos de 30 anos de idade.
Critério étnico-racial
- Todas as chapas e direções deverão obedecer critério étnico racial, a ser regulamentado pelo Diretório Nacional, levando-se em conta a composição populacional e dos filiados ao Partido, tomando como referência a participação mínima de 20% na direção.
Eleição de delegados
- Nos pequenos municípios não haverá eleição de delegados locais. Todos os filiados são considerados Delegados e participam de Plenária do Encontro Municipal. O DN decidirá o número de corte a cada PED.
Exigências para inscrição de chapas e candidatos
- Chapas incompletas serão aceitas somente com um mínimo de 30% de inscritos em relação às vagas para as chapas nacionais, bem como seus órgãos e delegações e de 50% para as estaduais e municipais.
- Chapas nacionais deverão apresentar para o DN, componentes distribuídos em 9 estados.
Tipo de organização das instâncias para participação no PED
- Os Municípios organizados em Comissão Provisória só votam para direção municipal.
- Após os Ped’s extraordinários (Pedex) bianuais, as Comissões Provisórias que não se transformarem em DM, serão destituídas e os membros anteriores não poderão participar de uma nova CP. O PT não participará da eleição de prefeito e vereadores seguinte.
Financiamento eleitoral
- Cada instância, obrigatoriamente, reservará mensalmente, para constituição do Fundo Eleitoral Interno, 5% de sua receita com Fundo Partidário e contribuições de filiados;
- O financiamento das chapas e candidatos será exclusivo através do Fundo
- O Fundo cobrirá as do PED, de eventuais prévias, dos encontros setoriais e Congressos da Juventude.
- O critério de distribuição do Fundo e as contribuições financeiras de filiados às chapas e candidatos serão regulamentados pelo Diretório Nacional;
- A contribuição dos Filiados às suas Chapas e Candidatos , a ser regulamentado pelo DN, deverá ser feita somente através do Fundo.
Prévias
- As Prévias ocorrerão para Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito, quando houver mais de um candidato.
- O diretório respectivo poderá, excepcionalmente, com votos de 2/3 de seus membros, deliberar pela não realização de prévias. Neste caso, a escolha do candidato ocorrerá no Encontro de Delegados, com votação em urna. O DN estabelecerá data limite para a decisão do respectivo diretório.
- Quando o Diretório decidir pela não realização de prévias, a eleição de delegados deve ocorrer depois desta decisão.
Inscrição de pré-candidaturas majoritárias
- Para ser pré-candidato(a) majoritário(a) é preciso se habilitar com apoio subscrito de, no mínimo, 10% do número de votantes no último PED na respectiva instância.
- Quando a escolha do candidato for em Encontro, a inscrição dever ser assinada por, no mínimo, 10% dos delegados.
Convocação e quorum de eleições e consultas internas
- O percentual para convocação de plebiscitos e referendos por filiados passa a ser de 20% dos votantes no último PED;
- Os quoruns para plebiscitos, referendos, PED e prévias serão de 25% a partir de 2014. Até lá padroniza-se em 15%;
- Cria-se o instrumento “Proposta de Resolução de Iniciativa de Filiados”. Quando subscrita por x% de votantes no último PED será submetida ao Diretório correspondente. O DN regulará o percentual mínimo de subscrição.
Critério de distribuição de vagas
A Chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos deve ter maioria absoluta das vagas.
Setoriais
As direções e delegações setoriais, em todos os níveis, serão eleitas em Encontros a cada quatro anos, de forma intercalada à direção nacional.
Juventude do PT
- A Juventude do PT (JPT) é a instância partidária que tem por objetivo organizar a atuação partidária dos filiados jovens e dialogar com a intervenção petista juvenil nos diferentes movimentos sociais.
- A participação nos espaços deliberativos e instâncias de direção da Juventude do PT é aberta a todo filiado/a com até 29 anos de idade.
- A Juventude do PT tem o funcionamento de suas instâncias definido por regimento próprio, a ser aprovado em Congresso e submetido ao Diretório Nacional.
- A eleição das direções da JPT será a cada 2 (dois) anos, tendo o seu formato regulamentado pelo II Congresso da JPT.
- No Regimento deverá constar as relações da Juventude com as direções partidárias e o investimento a ser destinado para a organização e funcionamento da instância em todos os níveis, devidamente vinculado a um plano de trabalho.
Código de Ética
- Incorporar os títulos VII e VIII do Estatuto ao Código de Ética, que será impresso no mesmo caderno que o Estatuto;
- Consolidar os artigos, excluindo as duplicidades;
- Artigos específicos do Código de Ética se encaixarão no tema correspondente do estatuto (por exemplo: PED, escolha de candidaturas, etc);
Impedimento de ocupação de cargo no poder executivo
- O Artigo 8º do Código de Ética impede que membro de Comissão Executiva ocupe cargo no poder executivo do seu respectivo nível.
- A proibição acima continua valendo apenas para os municípios acima de 50 mil eleitores. Para municípios menores proíbe-se somente o Prefeito na função de Presidente do PT.
Fundação Perseu Abramo
- As contas da Fundação Perseu Abramo devem ser submetidas ao Diretório Nacional antes de submeter aos órgãos de controle;
- Fica vedado, a partir da próxima gestão, que membro da CEN ocupe cargo na diretoria executiva da FPA.
Escola Nacional de Formação
- A Escola Nacional de Formação passa a ser Órgão do partido;
- A Escola é o órgão responsável pela elaboração da Política Nacional de Formação do PT;
- As diretrizes da Escola serão aprovadas pelo Diretório Nacional, ouvido o Conselho Curador e a FPA.
Limitação de número de Mandatos Legislativos
- Fica Limitado a 3 (três) o número máximo de mandatos parlamentares consecutivos – vereador, deputado estadual e deputado federal. Começa a contar para vereador em 2012 e para deputados em 2014.
- Fica Limitado a 2 (dois) o número máximo de mandatos consecutivos para o Senado, enquanto o mandato permanecer de oito anos. Começa a contagem em 2014.
Obrigatoriedade de divulgação da prestação anual de contas do Fundo Partidário
- Torna obrigatório a divulgação do resumo da prestação de contas anual do Fundo Partidário, no site do PT Nacional.
Composição da direção
- A Comissão Executiva Nacional passa a contar com 5 Vice-Presidentes, que poderão receber responsabilidades temáticas ou regionais, sem aumentar o número total de membros.
- Na composição das Direções Municipais, Estaduais e Nacional, o partido buscará equilíbrio em sua composição, levando em conta a participação dos militantes do movimento social, intelectuais, integrantes da sociedade civil e membros do executivo e parlamentares.
Finanças Para a Promoção da Participação das Mulheres
O Diretório Nacional aplicará, conforme a determinação legal, o percentual de, no mínimo, 5% do total do Fundo Partidário para o Programa de Participação Política das mulheres.
Recomendações ao DN sobre Tabela de Contribuição e de repasses entre instâncias
- O 4º Congresso recomenda ao Diretório Nacional efetuar a revisão das tabelas de contribuição financeira para cargos no executivo e legislativo, avaliando a possibilidade de unificação de tabelas;
- Recomenda também a revisão dos percentuais de repasses entre instâncias.
Participação digital
- Ficam incluídos os coletivos petistas nas redes sociais da Internet como Núcleos de base.
Tamanho mínimo das Comissões Executivas Municipais
As Comissões Executivas Municipais passam a ter, no mínimo 7 membros, incluindo as Secretarias de Organização, Comunicação e Movimentos Populares.
Setoriais
Art. 13: São direitos do(a) filiado(a):
... Acrescentar: “XVI – fazer a qualquer momento a adesão a um dos setoriais partidários, nos termos deste Estatuto”.
Art. 58: Dos Núcleos de Base
... Acrescentar após o §2º: “§3º - Os Núcleos Setoriais Zonais e Municipais se articularãocom as instâncias de direção correspondentes e com os respectivos Setoriais Municipais, Estaduais e Nacionais”.
Seção V – Dos Setoriais, Secretarias Setoriais e Organizações Petistas – Nova Redação a partir das Resoluções do III Congresso:
Art. 121 – “Os Setoriais são instâncias partidárias que organizam a militância petista nos movimentos sociais, com três finalidades básicas:
a) motivar a organização partidária de filiados(as) petistas dos movimentos sociais em cada setor;
b) participar obrigatoriamente da elaboração de políticas públicas no âmbito partidário para subsidiar programaticamente a ação institucional do Partido;
c) funcionar como a representação institucional do PT em cada setor nas suas relações com os movimentos sociais, as bancadas parlamentares e os governos integrados pelos quadros do Partido”.
Art. 122 – “Os Setoriais são organizados em âmbito municipal, estadual ou nacional, mediante autorização das instâncias de direção correspondentes.
§1º. Somente a Executiva Nacional poderá instituir ou alterar a composição dos setores de atuação partidária reconhecidos como nacionais;
§2º. As Executivas Estaduais, Municipais e Zonais, bem como outras instâncias regionais de organização partidária existentes nos estados, poderão instituir setores de atuação partidária, sendo considerada prioritária a instituição em suas áreas correspondentes dos setores nacionalmente organizados.
§3º. As instâncias dirigentes zonais, municipais, estaduais e nacionais apoiarão a constituição de núcleos setoriais, nos termos deste Estatuto.
Art. 123 – “Os Setoriais estarão vinculados às Secretarias de Movimentos Populares e Políticas Setoriais de cada instância de direção correspondente, municipal, estadual ou nacional.
Art. 124 – “Os Setoriais devem ter atuação permanente, enquanto instância de formulação e articulação partidárias.
§ 1º. – As coordenações setoriais nacionais e estaduais realizarão obrigatoriamente ao menos duas reuniões presenciais e uma plenária presencial a cada ano, comunicadas antecipadamente à instância de direção correspondente.
§2º. – As coordenações setoriais municipais e os núcleos setoriais realizarão obrigatoriamente ao menos quatro reuniões presenciais e duas plenárias presenciais a cada ano, comunicadas antecipadamente à instância de direção correspondente.
§3º. – As instâncias de direção partidárias viabilizarão os recursos financeiros necessários à viabilização do funcionamento regular mínimo dos setoriais, acima descrito.
§ 4o. - O descumprimento do funcionamento regular mínimo por parte dos Setoriais permitirá à Direção da instância partidária correspondente a convocação de encontros extraordinários para recomposição da respectiva Coordenação Setorial.
§5o. – O mandato das Coordenações Setoriais e das Secretarias Setoriais será de quatro anos, observadas as condições previstas neste Estatuto para as direções de todas as demais instâncias partidárias.”
Art. 125. - “O Diretório Nacional do PT poderá constituir Secretarias Setoriais que expressem prioridades de organização de determinados setores, de forma permanente ou temporária”.
§ Único - Às Secretarias Setoriais não se aplicará o disposto no art. 123.
Art. 126 – “As Coordenações Setoriais terão direito a voz nas reuniões dos Diretórios de nível correspondente, zonais, municipais, estaduais e nacional.
§ 1º. – “As Secretarias Setoriais terão direito a voz nas reuniões das Executivas partidárias de nível correspondente, zonais, municipais, estaduais e nacional.
§ 2º. – “Sempre que forem pautados assuntos que sejam referentes a um setorial nas Executivas partidárias, deverá ser convidada a participar a coordenação setorial de nível correspondente, com direito a voz.
Art. 127 – “No orçamento geral do Partido, aprovado nas instâncias partidárias, serão destinados recursos para a ação setorial.”
Seção VI –Dos Encontros Setoriais
Art. 128 – “Os Encontros Setoriais são abertos à participação de todos(as) os(as)filiados(as) que atuam junto ao respectivo setor de militância social, observados os seguintes pré-requisitos:
a) filiação um ano antes da data de realização do encontro;
b) adesão setorial três meses antes da data de realização do encontro;
c) quitação de suas contribuições financeiras estatutárias.
§ 1º. – “O Diretório Nacional deverá regulamentar a adesão setorial, inclusive por meio eletrônico, emitir formulário nacional de adesão setorial, a ser preenchido pelo(a) filiado(a) e registrado junto ao respectivo Diretório Estadual, e atualizar anualmente as listagens de adesão setorial em todo o país.
§ 2º. – “Os(as) filiados(as) poderão participar de um setorial com direito a voz e voto, para o qual fará a sua adesão, e de outro setorial de sua preferência, apenas com direito a voz.
§ 3º. – “Filiados(as) que fizerem sua opção por participar das organizações de Juventude, Mulheres e Combate ao Racismo do PT poderão igualmente participar de um Setorial com direito a voz e voto.
§ 4º. – “O Diretório Nacional deverá fixar o calendário nacional e as regras para os encontros setoriais nacionais, estaduais e municipais a cada quatro anos, em caráter ordinário, ou extraordinariamente".
Art. 129. “Os Encontros Setoriais Nacionais elegem os Coletivos e o(a) Coordenador(a) ou Secretário(a) Nacional; os Encontros Setoriais Estaduais elegem os Coletivos, o(a) Coordenador(a) ou Secretário(a) Estadual e os(as) delegados(as) ao Encontro Setorial Nacional, na proporção definida pelo Diretório Nacional; e os Encontros Setoriais Municipais elegem os Coletivos, o(a) Coordenador ou Secretário(a) Municipal e os(as) delegados(as) ao Encontro Setorial Estadual, na proporção definida pelo Diretório Nacional.
§ 1º. – “Os Encontros Setoriais Nacionais só podem ser realizados quando o Setorial tiver pelo menos um ano de funcionamento, contado a partir da autorização da Executiva Nacional.
§ 2º. – “Os Encontros Setoriais Estaduais e Municipais podem ser realizados por autorização das respectivas Executivas, sendo que a eleição de delegados para os Encontros Setoriais de nível superior só será permitida após um ano de seu funcionamento.
§ 3º. – “O quórum para os encontros e para a eleição de delegados(as) dos Setoriais de Pessoas com Deficiência e de Assuntos Indígenas será de 50% (cinqüenta por cento) inferior aos dos demais setoriais.
§ 4º. – “As deliberações dos Encontros Setoriais deverão ser encaminhadas ao Encontro de mesmo nível, zonal, municipal, estadual ou nacional, para que sejam obrigatoriamente apreciadas.
Núcleos no Exterior
- No caso dos núcleos do PT no exterior, para participação nas eleições internas, além da exigência estatutária de filiação mínima de um ano, somente terão direito a voto os filiados vinculados ao núcleo há pelo menos seis meses.
- Os núcleos de base no exterior realizarão periodicamente o Encontro de Petistas no Exterior (EPTEX), a ser regulamentado pelo Diretório Nacional do PT.
- Acrescentar ao Art. 60: No caso dos núcleos no exterior, serão eleitas também coordenações regionais, cujo funcionamento será regulamentado pelo DN.