Um tema que está movimentando a cena política em nosso município foi a decisão da Câmara de Vereadores em não aprovar um aumento de vagas no legislativo local. Diante das duas proposituras que sugeriam um modesto aumento ( uma defendia um aumento para 13 e a outra para 15), não houve consenso entre os Edis, prevalecendo o texto atual da Lei Organica Municipal que fixa em 11 o número de vereadores para a Casa Raimundo de Moraes. Afrontando a Emenda Constitucional Nº 58/2009, que determina um limite máximo de 17 vereadores para o município de Garanhuns.
Sobre o assunto o Jornalista Roberto Almeida postou em seu blog a seguinte matéria:
Uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do estado de Sergipe, feita por um vereador da cidade de Nossa Senhora do Socorro, põe fim às dúvidas quanto ao número exato da recomposição das Câmaras de Vereadores, aprovada através da emenda EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 . O vereador quis saber se estariam os municípios autorizados a fixar, em suas respectivas leis orgânicas, qualquer número de vereadores, desde que inferior ao limite máximo da faixa em que enquadra a respectiva população.
O TRE daquele estado, ao responder a consulta (21/06/2011), exemplificou que um município, que tenha 25 mil habitantes, estando na faixa compreendida pela alínea "D" do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, cujo número máximo de vereador é igual a 11, jamais poderá ficar o número de vereadores em quantidade igual ou inferior a 9, pois este é o limite máximo da faixa imediatamente anterior. Tal município poderá ter no mínimo 10 vereadores e no máximo11.
Municipalizando a interpretação feita pelo TRE do estado de Sergipe, chegamos a conclusão de que o número de vereadores em Bezerros para a próxima legislatura pode ser de no mínimo de 14 e não 11 como se noticiou. Bezerros já comporta 15 vereadores, pois tem uma população de cerca de 60 mil habitantes. ( ver tabela no link abaixo)
Sendo "assim, quanto a esta indagação, respondo: os municípios podem fixar, em suas leis orgânicas, número de vereadores inferior ao limite máximo da faixa em que se enquadra a respectiva população, sendo que esse número mínimo está limitado, em cada faixa, pelo limite máximo estabelecido para a faixa imediatamente anterior e devera obedecer o princípio da proporcionalidade dentro da própria faixa apreciada, não podendo o legislador municipal fixar aleatoriamente esse número mínimo".
O TRE daquele estado, ao responder a consulta (21/06/2011), exemplificou que um município, que tenha 25 mil habitantes, estando na faixa compreendida pela alínea "D" do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, cujo número máximo de vereador é igual a 11, jamais poderá ficar o número de vereadores em quantidade igual ou inferior a 9, pois este é o limite máximo da faixa imediatamente anterior. Tal município poderá ter no mínimo 10 vereadores e no máximo11.
Municipalizando a interpretação feita pelo TRE do estado de Sergipe, chegamos a conclusão de que o número de vereadores em Bezerros para a próxima legislatura pode ser de no mínimo de 14 e não 11 como se noticiou. Bezerros já comporta 15 vereadores, pois tem uma população de cerca de 60 mil habitantes. ( ver tabela no link abaixo)
Sendo "assim, quanto a esta indagação, respondo: os municípios podem fixar, em suas leis orgânicas, número de vereadores inferior ao limite máximo da faixa em que se enquadra a respectiva população, sendo que esse número mínimo está limitado, em cada faixa, pelo limite máximo estabelecido para a faixa imediatamente anterior e devera obedecer o princípio da proporcionalidade dentro da própria faixa apreciada, não podendo o legislador municipal fixar aleatoriamente esse número mínimo".
Veja a consulta ao TRE de Sergipe na íntegra aqui
Para ver o quantitativo de vagas por número de habitantes aqui
Para ver o quantitativo de vagas por número de habitantes aqui
(Enviado por Flávio Melo).

